O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.044735/2020-29,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, ao servidor PAULO DA CUNHA LANA – 6341779, lotado no Campus Pontal do Paraná – Centro de Estudos do Mar, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 17% (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei n° 12.772/12, e a Vantagem Pessoal do Art. 62, da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3° a 11, da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 2/10 (dois décimos), do Cargo de Direção, código CD-4, mais a diferença de incorporação de quintos, equivalente a 4/10 (quatro décimos), da Função Comissionada, código FC-5 mais 2/10 (dois décimos), do Cargo de Direção, código CD-4, conforme Mandado de Segurança proferida em Ação nº. 200000700001992-8, da 9ª Vara Federal do Paraná.