PORTARIA Nº 03126/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

[Publicada no DOU nº 213, de 09/11/2020, seção 2, pág. 33/34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.002762/2001-72,

RESOLVE:

Cessar, a partir de 01 de novembro de 2020, os efeitos das Portarias nº 15.487/PROGEPE, de 18 de julho de 2012, publicada no DOU de 20.07.2012, Seção 2, pág. 17 e nº 143/PROGEPE, de 03 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 07.01.2013, Seção 2, pág. 17, ambas referentes à alteração da aposentadoria de OLIBIA MARIA DA SILVA – 341344, tendo em vista manifestação expressa do Tribunal de Contas da União pelo Acórdão nº 11.191/2020-TCU – 2ª Câmara, restabelecendo assim os efeitos da Portaria nº 5.795/PROGEPE, de 16 de março de 2001, publicada no DOU de 28.03.2001, Seção 2, pág. 06/07.