PORTARIA Nº 03318/PROGEPE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

[PUBLICADA NO DOU Nº 229, DE 01/12/2020, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.037499/2020-94,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARIO FERREIRA JUNIOR – 342437, lotado na Unidade de Controle e Implantação de Pagamento do Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 13% (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a diferença de incorporação de quintos de 8/10 (oito décimos) da Função Gratificada FG-3, garantida pela Ação Judicial nº 0023958-0820064047000, da 6ª Vara Federal de Curitiba, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.