PORTARIA Nº 03639/PROGEPE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

[Publicada no DOU nº 249, de 30/12/2020, seção 2, pág. 41]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.019184/2020-65,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 à servidora MARIA MARLENE BORGES – 1044771, lotada na Equipe de Eletrocardiografia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/2005, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/2006.

Douglas Ortiz Hamermuller