O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.060189/2020-73,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 ao servidor ANTONIO CARLOS ROSA DE SENA – 1203752, lotado no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/2006.
Douglas Ortiz Hamermuller