O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.053744/2020-19,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/2004, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA JOANA SANTOS ROSEIRA – 1217764, nascida em 09 de outubro de 1952, lotada no Serviço de Enfermagem Pronto Atendimento da Tocoginecologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.
Douglas Ortiz Hamermuller