O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.058984/2020-00,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda nº 103/2019, à servidora SANDRA MARA DE FATIMA DE QUADROS – 1170052, lotada no Serviço de Produção Nutricional do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
Douglas Ortiz Hamermuller