O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.061156/2020-41,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidoraALLANA DE ALMEIDA ROSA MATOS – 1025120, lotada na Seção de Avaliação e Perícia de Saúde da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor/PROGEPE, ocupante do cargo de Odontóloga, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
Douglas Ortiz Hamermuller