O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XVII, do Artigo 30 do Estatuto desta Universidade,
RESOLVE:
I. Delegar competência ao Pró-Reitor de Administração para: – Assinar Atestados de Capacidade Técnica dos Fornecedores; – aplicar penalidades às empresas prestadoras de serviços, de construção civil e fornecedoras de produtos em geral; – assinar solicitações de abertura de Carta de Crédito do Banco do Brasil; – firmar contratos e respectivos termos aditivos, excluídos aqueles com delegação específcea; – receber doações sem ônus ou encargos; – designar comissões de licitação e de registro cadastral.
II. Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 334, de 16 de dezembro de 1998.