O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de Suas atribuições c tendo em vista o contido no processo nº 225470312,
RESOLVE:
Determinar que todo e qualguer procedimento de movimentação de pessoas, no ámbito UFPR, deverá se dar por intermédio da Unidade de Movimentação e Acompanhamento de Pessoas da Coondenação de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, que avaliará as proridades da Instinição frente ao quadro de necessicade de supritmentode pessoas.
Entende-se por movimentação 05 procedimentos referentes a remoção, Temoção interma, redistibuição, licenças, retomo de licenças e afastamentos. Tais procedinentos CCOMem nas situações de: – —afastamento para cessão; – — exoneder caargço ãefeotiv o; – — remoçãoa pedido do servidor;, – —servidor colocado à disposição; – —servidor retoamandode licença; – servidor vindo para prestar colaboração!Jotação provisória; – —servidor vindo por redistribuição, Com exceção dos procedimentos de redistribuição c de lotação provisória, as demais movimentações, eovolvendo servidores totados no Hospitat de Clínicas, ountinuam sendo gerenciadas pela Unidade de Administração de Pessoas do referido Hospital (UAP/HO), À movimentação é formalizada com à abertira de processo por meio de formulário próprio, disponibilizados na UMAP/CDoRu naH n/temePr/páRginHa dAa PERHA F.
Os procadamentos de movinmentação, previsios c amparados na presente portária. estarão validados até a aprovação de Resolução do COPLAD, que tratará da noevmatização referente ao processo institucional de movimentação e lotação de