A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições e considertamdo: * osnúmeros acentuados de aposentadoria registrados; – oquadroreduzido de Pessoal Técnico Administrativo e docente; que a licença para assuntos particulares é direito do servidor condicionada ao Poder discricionárfio da Administração, conformme define o Art. 91 da Lei nº 8.112/90, alterado pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições,
RESOLVE:
1. Revogar a Portaria nº 2709/PRHAEÉ, de 27 de abril de 1599.
11. Suspender, a partir desta data, as concessões de licença para tralar de interesses particulares, até a recomposição do Quadro de Servidores da Universidade Federal do Paraná.