O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Determinar que os servidores detentores de função gratificada (FG) e cargo de direção (CD), deverão cumprir jornada de trabalho sob o regime de tempo integral, nos termos do Art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.168/91, excetuando-se aqueles cuja categoria funcional possua legislação específica.