O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, diante do que determina o § 1º do Artigo 19, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 subseqüente, e tendo em vista o Parecer nº 07/05, do Conselho Universitário exarado no processo nº 23075.20973/05-93,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o enquadramento dos servidores da Universidade Federal do Paraná no Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nos termos dos Anexos I, II e III.
Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento a que se refere esta Portaria vigoram a partir de 1º de março de 2005.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.