O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que prevê o inciso XVIII do Art. 30 do Estatuto da UFPR e o que consta no processo nº 59220/05-13,
RESOLVE:
Delegar competência aos Pró-Reitores, Diretores de Setor e Dirigentes de Órgãos Suplementares para nomeação de membros em Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicância, instauração dos mesmos e continuidade dos trabalhos até a decisão final.