O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.051835/2006-53,
RESOLVE:
I. Retificar, conforme Anexos I, II e III desta Portaria (publicados em Boletim Interno desta Universidade), tendo em vista o deferimento, pela Comissão de Enquadramento, de recursos referentes à segunda fase do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o enquadramento dos servidores da Universidade Federal do Paraná constantes dos Anexos I, II e III, homologados pela Portaria nº 403/REITOR, de 10 de outubro de 2006.
II. Os efeitos financeiros do enquadramento por Nível de Capacitação e da concessão do Incentivo à Qualificação vigoram a partir de 1º de janeiro de 2006 e 1º de julho de 2006, respectivamente.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.