O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando as exigências do disposto no Art. 4º, § Único, incisos VII e XVIII e Art. 2º, inciso XXI da Resolução nº 03/2006-TCE e o contido no processo nº 6524/07-11,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar as Unidades Gestoras de Transferências Voluntárias do Governo do Estado do Paraná para a UFPR, nos termos da presente Portaria, com a finalidade de: .
a) avaliação do cumprimento de metas pactuadas com a entidade repassadora;.
b) controle na aplicação dos recursos;.
c) encaminhamento da prestação de contas das transferências voluntárias estaduais ao TCE;.
d) observância dos atos normativos do poder público aplicáveis.
Art. 2º – Criar a Unidade Gestora de Convênios celebrados entre a Fundação Araucária e a UFPR, com a finalidade de supervisionar a execução financeira dos projetos constantes de cada convênio.
§ Único – A Unidade Gestora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte constituição:.
I. Representante das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, nos seguintes termos:.
a) Coordenadoria de Pesquisa e do Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, quando o convênio tratar de Pesquisa de apoio à realização e/ou participação em eventos;.
b) Coordenadoria Stricto sensu quando o convênio tratar de Apoio à Pós-Graduação em suas diferentes modalidade ou de apoio a publicação de periódicos;.
c) Coordenadoria de Iniciação Científica quando o convênio tratar de Apoio à Iniciação Científica.
II. Coordenador do projeto que, em caso de convênio com projeto único, é considerado membro nato. No caso de convênio constituído por vários projetos, todos os Coordenadores de Projetos farão parte da Unidade Gestora como titulares ou suplentes, sendo que esta definição ficará a critério do conjunto de Coordenadores dos projetos, que comunicará a PRPPG os membro titulares e suplentes a comporem a Unidade Gestora do convênio.
III. Representante da Seção de Orçamento e Finanças.
§ 2º – Fica delegada à PRPPG a incumbência de designar através de Portaria os membros da Unidade Gestora dos Convênios envolvendo a Fundação Araucária, cabendo-lhe publicar a lista dos nomes dos membros em sua página na Internet.
Art. 3º – Criar a Unidade Gestora de Convênios celebrados entre o Governo Municipal ou o Governo de Estado do Paraná e a UFPR através do Hospital de Clínicas, com a finalidade de supervisionar a execução financeira dos projetos constantes de cada convênio.
§ Único – A Unidade Gestora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte constituição:.
I. Diretor Financeiro do Hospital de Clínicas;.
II. Chefe da Seção Orçamentária do Hospital de Clínicas;.
III. Coordenador do projeto que, em caso de convênio com projeto único é considerado membro nato. No caso de convênio constituído por vários projetos, todos os Coordenadores de Projetos farão parte da Unidade Gestora como titulares ou suplentes.
Art. 4 – Criar a Unidade Gestora de Convênios celebrados entre o Governo Municipal ou o Governo de Estado do Paraná e a UFPR, com a finalidade de supervisionar a execução financeira dos projetos constantes de cada convênio, exceto os descritos nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
§ Único – A Unidade Gestora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte constituição:.
I. Coordenador de Relações Institucionais da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN;.
II. Diretor de Contabilidade e Finanças da PROPLAN;.
III. Coordenador do projeto nomeado por Portaria da Vice-Reitoria, que em caso de convênio com projeto único é considerado membro nato. No caso de convênio constituído por vários projetos, todos os Coordenadores de Projetos farão parte da Unidade Gestora como titulares e suplentes.