O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 26099/07-86,
RESOLVE:
Determinar que os recursos captados diretamente pela Universidade e devido aos Centros, Departamentos e demais unidades integrantes de sua estrutura, em decorrência da realização de eventos como cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão (realização da Especialização 42/03 – Art. 25, § 1º) e o concurso vestibular, sejam levados a efeito por intermédio da conta única da Universidade Federal do Paraná.