A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 54070/07-94,
RESOLVE:
I. Cientificar que nos contratos e convênios com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR, deve conter previsão expressa quanto à contribuição patronal da FUNPAR para o INSS, relativa aos serviços prestados por autônomos.
II. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.