A Reitora pro tempore da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, com objetivo de atender ao Artigo 2º do Decreto nº 6.258, de 19/11/2007 e tendo em vista o que consta no processo nº 57895/2008-41,
DETERMINA:
Que, a partir de 02 de janeiro de 2009, a aprovação de viagens e/ou o pagamento de diárias para Servidor, Convidado, Colaborador Eventual e Outros devem ser feitos obrigatoriamente através do SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.