PORTARIA Nº 01473/REITORIA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

A Reitora pro tempore da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, com objetivo de atender ao Artigo 2º do Decreto nº 6.258, de 19/11/2007 e tendo em vista o que consta no processo nº 57895/2008-41,

DETERMINA:

Que, a partir de 02 de janeiro de 2009, a aprovação de viagens e/ou o pagamento de diárias para Servidor, Convidado, Colaborador Eventual e Outros devem ser feitos obrigatoriamente através do SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Atenção: Portaria digitalizada

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