O Vice-Reitor da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido processo nº 110636/2009-37,
RESOLVE:
I. Autorizar a prorrogação da cessão para o Instituto Federal de Educação Tecnológica do Paraná – IFPR, à servidora SAMARA APARECIDA LEITE DA SILVA BECKER – 085235, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Administração, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2010.
II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União.
III. Fica sob a responsabilidade do IFPR, o encaminhamento da freqüência da citada servidora, até o 5 (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.