O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 035510/2010-18,
RESOLVE:
Delegar competência, a partir de 01 de julho de 2010, ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura, para assinar os contratos de matrícula dos alunos dos Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento pela Universidade Federal do Paraná.