O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido processo nº 055190/2010-12,
RESOLVE:
I. Autorizar a prorrogação da cessão para o Instituto Federal do Paraná – IFPR, Professor BRENO BELLINTANI GUARDIA – 181161, Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Setor Litoral, para o Instituto Federal do Paraná – IFPR, a fim de ocupar o cargo de Coordenador de Ensino Superior da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação do IFPR, no período dde 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, com ônus para a Universidade Federal do Paraná.
II. Manter o referido docente em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União.
III. Fica sob a responsabilidade do IFPR, o encaminhamento da freqüência do citado docente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.