O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 006668/2012-34 e considerando: O disposto no Inciso XVIII, Art. 30 do Estatuto da Universidade Federal do Paraná; O objetivo de dar agilidade ao trâmite de processos cujo objeto vise o repasse de recursos para a Fundação de Apoio, através de Termo de Convênio, no âmbito da Universidade Federal do Paraná;
RESOLVE:
I. Delegar competência ao responsável pela Unidade Administrativa a que o projeto estiver vinculado, quais sejam Unidades Setoriais, Órgãos Suplementares ou Pró- Reitorias, ou seu eventual substituto, para excepcionar a exigência de chamamento público, conforme previsto no Art. 4º, § 2º do Decreto nº 6.170/2007.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.