O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 027664/2012-90,
RESOLVE:
Delegar competência ao Pró-Reitor de Administração, para celebrar contratos com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012 e a Portaria nº 785, de 18 de junho de 2012.