O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições considerando o que consta no artigo 9º, inciso II da Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o que consta no processo nº 027758/2012-69,
RESOLVE:
I. Suspender, a pedido, a partir de 18 de junho de 2012, o pagamento da FG-01, correspondente ao exercício do cargo de Chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal do Setor de Ciências Jurídicas, para o professor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS – 166936, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, tendo em vista sua atuação como Presidente da Comissão de Ética do Comando de Greve da UFPR.
II. O pagamento da função ficará suspenso durante o período de greve. Reimplantar o pagamento da FG-01, após o desfecho oficial da greve.