O Vice-Reitor da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 044670/2012-10,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de janeiro de 2013, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 2.484/REITOR, de 27 de novembro de 2012.