O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Art. 93 da Lei nº 8.112/90; Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001; e, o contido no processo nº 026054/2013-50,
RESOLVE:
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão da servidora VANIA GIORGETTO – 106526, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada na Coordenação do Curso de Engenharia Florestal do Setor de Ciências Agrárias, para Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Resende – RJ, a fim de exercer a Gratificação Temporária (GT) nível I, com ônus para a Universidade Federal do Paraná.
II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União.
III. Fica sob a responsabilidade da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Resende – RJ, o encaminhamento da frequência da citada servidora, até o 5 (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.