PORTARIA Nº 01505/REITORIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

[CESSADOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 22/REITORIA, DE 08/01/2019]

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 055335/2014-09 e considerando: O contido no Art. 6º, Inciso VII, do Estatuto da UFPR, como sendo o Hospital de Clínicas (HC) Órgão Suplementar vinculado à Reitoria da UFPR; O disposto no Art. 1º do Regimento do HC da UFPR o qual preceitua que a finalidade precípua do Hospital é a promoção do ensino, pesquisa e extensão na área de saúde e afins; Que dentre as múltiplas atividades do HC no cumprimento da sua função institucional na oferta de saúde à comunidade, está a realização de ensaios, estudos e pesquisas clínicas patrocinadas ou não e com peculiaridades próprias da área da saúde, que possam contribuir com a melhoria da atenção à saúde; O disposto no Art. 6º do Regimento do HC quanto à função superior deliberativa dada ao Conselho de Administração, com composição que inclui representação docente e discente em sintonia com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996; A necessidade de se conferir maior celeridade na tramitação dos processos que envolvam o desenvolvimento de projetos de pesquisas de estudos clínicos na área da saúde; A existência do Núcleo Gestor de Pesquisa e Apoio ao Pesquisador na condução dos procedimentos para viabilizar as propostas e projetos de estudos e pesquisas clínicas no âmbito do HC; Que no âmbito do Hospital de Clínicas da UFPR, o Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos – CEP tem atribuições de proteger os sujeitos das pesquisas;

RESOLVE:

Delegar competência à Diretoria e ao Colegiado maior no âmbito do Hospital de Clínicas da UFPR para definir, regulamentar e viabilizar a execução de ensaios, estudos e pesquisas clínicas patrocinadas ou não.

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