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PORTARIA Nº 01966/REITORIA, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

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O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 080067/2015-36, e considerando: A necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais a serem aplicados aos casos de servidores docentes redistribuídos;

DETERMINA:

Art. 1º – Todo e qualquer procedimento referente à redistribuição de servidor docente no âmbito da UFPR deverá dar-se por intermédio da Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Art. 2º – O servidor público federal, docente, de outro órgão, interessado em redistribuição para a UFPR, deverá, no ato da solicitação, apresentar: I. Requerimento, constando identificação funcional (nome, cargo, matrícula SIAPE, regime de trabalho, instituição de origem e data de posse no cargo); II. Currículo Lattes; III. Documentação comprobatória de homologação de aprovação em estágio probatório para os servidores com estágio probatório concluído. Art. 3º – O servidor que não tenha concluído o estágio probatório deverá, no ato da solicitação, apresentar declaração emitida pelo órgão responsável pelo programa de avaliação de desempenho em estágio probatório da instituição de origem contendo: I. Quantidades/fases de avaliações realizadas; II. O período avaliativo correspondente a cada uma das avaliações; III. O resultado obtido em cada uma das avaliações realizadas. Art. 4º – Nos casos dos servidores redistribuídos durante o período do estágio probatório, a UFPR observará em que período avaliativo o referido servidor se enquadra para fins de determinar quantas avaliações ainda deverão ocorrer na UFPR. Art. 5º – Apresentada pelo servidor a declaração a que se refere o Caput do Art. 3º contendo resultado qualitativo, este será convertido da seguinte forma: I. Caso o servidor tenha concluído todas as avaliações na instituição de origem, tendo sido considerado aprovado, faltando somente a homologação de seu estágio probatório, a UFPR fará a homologação, através de portaria, indicando a aprovação do mesmo com a nota mínima necessária para aprovação na UFPR. II. Caso o servidor tenha apenas parte das avaliações realizadas na instituição de origem, serão atribuídas a essa ou essas avaliações, a maior nota obtida pelo servidor, em avaliação realizada na UFPR. Art. 6º – Apresentada pelo servidor a declaração a que se refere o Caput do Art. 3º contendo resultado quantitativo, contudo em escala diferente do previsto na resolução de estágio probatório vigente, este resultado será convertido na nota mínima necessária para aprovação na UFPR. Art. 7º – Caso a instituição de origem do servidor redistribuído ainda não possua programa de avaliação de desempenho em estágio probatório: I. O servidor terá sua avaliação realizada de acordo com a resolução de estágio probatório da UFPR, nos períodos avaliativos respectivos ao seu tempo de lotação na UFPR. II. Para o período em que o servidor encontrava-se em sua instituição de origem será atribuída a maior nota da avaliação ocorrida nesta UFPR. III. O servidor que venha a ser redistribuído e não tenha sido avaliado durante os 36 (trinta e seis) meses do estágio probatório, não terá sua avaliação realizada pela UFPR, devendo providenciar sua avaliação junto à instituição de origem. Art. 8º – A redistribuição do servidor docente ocorrerá quando a documentação apresentada atender os requisitos acima e o pleito obtiver aprovação em plenárias departamental e setorial da UFPR, com a respectiva indicação de código de vaga para atender a condição de contrapartida. Zaki Akel Sobrinho

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