O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 094569/2015-44,
RESOLVE:
I. Delegar competência às Unidades Administrativas da Universidade Federal do Paraná, conforme descrito abaixo: Pró-Reitoria de Administração a) Aplicar penalidades às empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos em geral; b) Assinar solicitações de abertura de Carta de Crédito ao Banco do Brasil S. A.; c) Firmar contratos e respectivos termos aditivos, excluídos aqueles com delegação específica; d) Receber doações sem ônus ou encargos; e, e) Designar comissões de licitação e de registro cadastral. Departamento de Serviços Gerais a) Assinar atestados de capacidade técnica dos fornecedores. Superintendência de Infraestrutura a) Assinar atestados de capacidade técnica dos fornecedores; e, b) Aplicar penalidades às empresas prestadoras de serviços de construção civil. II. Esta Portaria cessa os efeitos da Portaria nº 328/REITOR, de 01 de novembro de 2002.