O Vice-Reitor da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Art. 93, Inciso I da Lei nº 8.112/90 combinado com o Art. 7º da Lei nº 12.550/2011 e o contido no processo nº 110451/2015-71,
RESOLVE:
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão do servidor MARCELO MARCONDES STEGANI – 177750, ocupante do cargo de Médico-Área, lotado na Unidade de Centro Cirúrgico do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter o referido servidor em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência do citado servidor, até o 5 (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.