O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 120658/2016-34,
RESOLVE:
I. Cessar os efeitos das Portarias nº 1.778/REITOR, de 25 de maio de 2015 e nº 1.804/REITOR, de 01 de junho de 2015.
II. Delegar competência ao Superintendente de Infraestrutura da UFPR para que no âmbito de suas atribuições regimentais e em cumprimento às diretrizes do Plano Diretor possa:
a) Ordenar despesas;
b) Aprovar termo de referência e projetos base;
c) Realizar cotações eletrônicas;
d) Dispensa de licitação e inexigibilidade;
e) Solicitar processos licitatórios e emitir notas de empenho;
f) Assinar contratos;
g) Enviar processos para análise jurídica para a Procuradoria Federal na UFPR;
h) Assinar atestados de capacidade técnica dos fornecedores; e,
i) Aplicar penalidades às empresas prestadoras de serviços de construção civil.