O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere o Art. 30, Incisos I e XVI do Estatuto da UFPR; considerando o disposto no Art. 7º da Lei nº 12.550/2011; as recomendações constantes do Acórdão nº 436, de 02 de março de 2016, do Plenário do Tribunal de Contas da União; o Contrato de Gestão Especial Gratuita, de 30 de outubro de 2014; e, o que consta no processo nº 152830/2016-19,
RESOLVE:
Art. 1º – Manter em exercício no Complexo Hospital Universitário, constituído pelo Hospital de Clínicas e Maternidade Victor Ferreira do Amaral da UFPR, sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme relação anexa, constante no processo nº 23075.152830/2016-19, os servidores técnico-administrativos regidos pela Lei nº 8.112/90, em atividades naquela Unidade ou que vieram a integrá-la.
Art. 2º – Assegurar aos referidos servidores os direitos e vantagens estabelecidos na Lei nº 8.112/90, bem como o disposto na Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em DOU.