O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto no Art. 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/90; e, o que consta no processo nº 045348/2013-81,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de setembro de 2016, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 2.682/REITOR, de 25 de julho de 2016.