O Vice-Reitor da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 154808/2016-11,
RESOLVE:
I. Dispensar, tendo em vista o que consta no Art. 15 da Portaria nº 1.854/REITOR, de 26 de junho de 2015, a obrigatoridade de registro de frequência no Sistema Eletrônico, dos servidores FLORIANO DA SILVEIRA – 128430, Auxiliar de Agropecuária; e, FERNANDA DAMACENO TAVARES – 203085, Auxiliar de Veterinária e Zootecnia, ambos lotados no Centro Experimental Canguiri do Setor de Ciências Agrárias, enquanto perdurarem as condições de impossibilidade de registro apresentadas no processo nº 23075.154808/2016-11. II. Os servidores deverão manter o registro de frequência em folha ponto, conforme modelo disponível em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, devendo ser a chefia imediata responsável pelo controle da jornada de trabalho do servidor, conforme disposto na legislação vigente. III. Qualquer ocorrência de falta injustificada e não abonada deverá ser informada pela chefia imediata ao Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para registro e descontos devidos, por meio de processo administrativo.