O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR: o disposto no Art. nº 143 da Lei nº 8.112/90; Art. 4º, inciso Il e Art. 15. § 5º da Portaria nº 335-CGU, de 30 de maio de 2006; e, o que consta no processo nº 161113/2016-88.
RESOLVE:
Determinar o sobrestamento do processo nº 23075.161113/2016- 88. até 1º de fevereiro de 2017. em virtude de férias dos membros da comissão sindicante.