PORTARIA Nº 00146/REITORIA, DE 07 DE MARÇO DE 2017

O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.250001/2016-09,

RESOLVE:

Retificar o Art. 5º da Portaria nº 52/REITOR, de 18 de janeiro de 2017, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos: Onde se Lê: Art. 5º – Os processos e documentos do Complexo Hospital de Clínicas (CHC) continuarão seus trâmites regulados pelo SIE, exceto para processos relacionados a Recursos Humanos para servidores do Regime Jurídico Único lotados naquele Complexo.

Leia-se: Art. 5º – Os processos e documentos do Complexo Hospital de Clínicas (CHC) continuarão seus trâmites regulados pelo SIE.

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