O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo artigo 30, incisos I, V e XVI, do Estatuto da UFPR, e o que consta no processo nº 23075.168465/2016-64,
RESOLVE:
Sobrestar o processo 23075.168465/2016-64, de 19 de junho de 2017 a 6 de agosto de 2017, em virtude de férias dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.