A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo artigo 28, §4º, e artigo 30, inciso V, do Estatuto da UFPR, o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23075.026491/2014-54,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de julho de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 325/REITOR, de 08 de maio de 2017.