A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 28, § 4º, e artigo 30, incisos I, V e XVI do Estatuto da UFPR; e, o que consta no processo nº 23075.183712/2017-33,
RESOLVE:
Sobrestar o processo nº 23075.183712/2017-33, de 10 de julho de 2017 a 24 de julho de 2017, em virtude de férias dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.