O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto no Art. 143 da Lei nº 8.112/90; o Art. 4º, inciso II e Art. 15, § 5º da Portaria nº 335/CGU, de 30 de maio de 2006; e, o que consta no processo nº 23075.081854/2011-71,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, de que trata a Portaria nº 468/REITORIA, de 03 de julho de 2017.