O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto nos Artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/1990; e, o que consta no processo nº 23075.045348/2013-81,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de novembro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 610/REITORIA, de 13 de setembro de 2017.