O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.218049/2017-03,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles Internos – CGRC no âmbito da UFPR, órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, o qual será composto pelos seguintes membros:
I. Magnífico Reitor;
II. Pró-Reitores;
III. Um representante da Coordenadoria de Governança e Riscos – CGRC;
IV. Um representante da Auditoria Interna da UFPR – AUDIN.
§ 1º – O Comitê será presidido pelo Magnífico Reitor.
§ 2º – Nos impedimentos e afastamentos dos titulares, o CGRC será composto por seus substitutos legais.
§ 3º – A participação dos membros no Comitê, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 4º – O CGRC será apoiado pela Coordenadoria de Governança e Riscos da UFPR – CGRC, fornecendo subsídios para a tomada de decisão.
Art. 2º – Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I. Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II. Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III. Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV. Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V. Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI. Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII. Aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII. Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX. Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X. Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI. Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII. Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e,
XIII. Monitorar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê.
Art. 3ª – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.