O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto nos Artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/1990; e, o que consta nos processos nº 00421.003335/2016-02 e nº 23075.079979/2015-65,
RESOLVE:
I. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de dezembro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 672/REITORIA, de 09 de outubro de 2017.
H. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e 234 DE 12/ AZ / QOIAS2E Ç,PÁÃG O21 .
E Ricardo Marcelo Fonseca [7