O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.218216/2017-16,
RESOLVE:
I. Determinar que os procedimentos referentes à redistribuição de servidor técnico administrativo no âmbito da Universidade Federal do Paraná, deverão dar-se por intermédio da Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
II. O servidor público federal, técnico administrativo, de outra Instituição Federal de Ensino Superior, com interesse de redistribuição para a UFPR, deverá se inscrever em processo seletivo, a ser aberto anualmente, divulgado e publicado por meio de edital.
III. As normativas do edital definirão os critérios, o quantitativo de vagas disponibilizadas no período para fins de redistribuição e, entre os candidatos inscritos, os que serão selecionados para o preenchimento das referidas vagas.
IV. Os efeitos da Portaria nº 520/REITORIA, de 20 de agosto de 2009 permanecem vigentes, para os processos de colaboração técnica com vistas à redistribuição, que foram abertos antes da publicação desta Portaria, revogando-se as demais disposições em contrário.
V. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.