O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto nos Artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/1990; e, o que consta no processo nº 23075.161113/2016-88,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de dezembro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 696/REITORIA, de 18 de outubro de 2017.