O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.005150/2018-79 e considerando: O e-mail anexo encaminhado ao Gabinete da Reitoria contendo denúncia apócrifa proveniente do endereço eletrônico (denuncia339@gmail.com); O dever institucional e funcional de apuração da veracidade dos fatos narrados na documentação enviada e de eventuais irregularidades no âmbito do convênio nº 55/2017 elaborado entre a UFPR e a FUNPAR, cujo escopo é a produção de conteúdos de comunicação social – materiais jornalísticos/publicitários da UFPR; O disposto no Art. 144 da Lei nº 8.112/90 que veda a abertura de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar nas situações em que as denúncias não contenham a identificação completa e o endereço do denunciante e/ou prova de autenticidade das informações; O disposto no Art. 6º da Portaria nº 335/2006-CGU, que instituiu a Investigação Preliminar como uma forma de procedimento administrativo sigiloso com o intuito de colher elementos para a instauração ou não de Sindicância ou PAD; e, O caráter confidencial e preliminar da documentação apresentada e da possibilidade de abertura posterior de Sindicância e/ou PAD, deixa-se, excepcionalmente, de encaminhar o presente expediente à Diretoria Disciplinar;
RESOLVE:
Designar como membros da comissão de investigação preliminar, para que no prazo Portaria 58/REITORIA (0759595) SEI 23075.005150/2018-79 / pg. 1 legal e em caráter sigiloso, apresente relatório sobre os fatos narrados na denúncia, os seguintes membros: Presidente: THIAGO LIMA BREUS – 3728321 Membros: ANDRE FEOFILOFF (FUNPAR) THALES RICARDO CIPRIANI – 3372635