O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.194731/2017-95,
RESOLVE:
I – Atribuir ao Pró-Reitor de Administração as seguintes competências:
a. Autorizar a abertura de processos licitatórios nas modalidades previstas pelas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02;
b. Certificar, no âmbito da PRA, a conformidade dos processos licitatórios analisados à luz de Pareceres Referenciais emitidos pela Procuradoria Federal, após a regular emissão de Checklist a cargo do responsável por cada processo;
c. Julgar recursos administrativos impetrados contra qualquer decisão de pregoeiro ou da Comissão de Licitação, no âmbito dos processos licitatórios, exceto aqueles relativos à Obras e Serviços de Engenharia;
d. Homologar os processos licitatórios de que tenha autorizado a abertura;
e. Celebrar Atas de Registro de Preços com quaisquer valores, vez que não caracterizam instrumento contratual, mas apenas compromisso de fornecimento por parte dos licitantes;
f. Julgar recursos impetrados contra decisões que apliquem sanções a licitantes, compromissários, concessionários ou contratados da UFPR, em especial àqueles onde tiver autorizado abertura;
g. Aplicar penalidades decorrentes de todos os processos licitatórios onde tenha autorizado abertura, independentemente do valor do contrato, após regular processo administrativo para apuração da responsabilidade do contrato.
h. Gerir ou delegar a gestão de todas as contratações originadas pelos processos licitatórios em que autorizar a abertura;
i. Designar ou delegar a designação de fiscais ou comissões de fiscalização para quaisquer contratos, atas de registro de preços ou outros instrumentos correlatos, que necessitem de fiscalização;
j. Publicar regulamentos internos acerca de procedimentos a serem adotados nos processos de aquisições e contratações da UFPR, atribuindo responsabilidades e competências a quem couber;
k. Encaminhar quaisquer processos à Procuradoria Federal para submeter à análise jurídica.
II – Cessar os efeitos da Portaria nº 71/REITORIA, de 16 de fevereiro de 2018.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua emissão.