O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a política de governança digital no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.023184/2018-45,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC para o período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, nos termos desta Portaria.
Art. 2º – O PDTIC deverá abranger todas as unidades administrativas e acadêmicas/educacionais da UFPR e suas expansões para o período, em todos os campi, com exceção para as unidades que compõem o Complexo Hospital de Clínicas, geridas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
Art. 3º – Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC – EqEPDTIC: VALMIR ANTUNES PEREIRA – 1526015 DENISE CRISTIANE DOS SANTOS – 1473875 AMARILIO MOTTA FLORIANO – 1756454 EDUARDO DIMAS ANDRINO NOGUEIRA – 1827885 Art. 4º – Cabe ao Coordenador a responsabilidade de convocar reuniões de trabalho, distribuir tarefas e atividades aos membros da EqEPDTIC, aprovar metodologias de elaboração e a versão do PDTIC a ser encaminhada para aprovação superior, além de decisões que se façam necessárias ao melhor cumprimento da designação.
Art. 5º – Cabe a Equipe a responsabilidade de propor metodologias, estudos, levantamentos, compilação e análises de dados, a elaboração e o refinamento da proposta para o PDTIC, dentro dos prazos estipulados pelo Coordenador.
Art. 6º – A Equipe designada deverá apresentar, em 45 (quarenta e cinco) dias, a Portaria 289/REITORIA (0965244) SEI 23075.023184/2018-45 / pg. 1 proposta do PDTIC para aprovação pelo Comitê de Assessoria de Governança da Tecnologia da Informação da Reitoria (CA-GTIC).
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.