O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 30, Inciso V, do Estatuto da UFPR em consonância com o disposto no Art. 80 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com a Instrução Normativa nº 71/TCU, de 28 de novembro de 201, com a Portaria nº 807/CGU, de 25 de abril de 2013; e, o que consta no processo nº 23075.193890/2017-72,
RESOLVE:
1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar dado à Universidade Federal do Paraná, conforme Relatório elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 564/REITORIA, de 16 de agosto de 2017.
2º – Designar os servidores VERA REGINA MARCELINA AREIAS – 1514108, Contadora, lotada no Hospital de Clínicas; BIANCA CAROLLO RAMOS DA SILVA – 1920959, Assistente em Administração, lotada na Seção de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Tecnologia; e, DANIEL LENZI REYES ROMERO – 2318222, Assistente em Administração, lotado na Seção de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências da Saúde, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, visando a análise dos fatos descritos no processo nº 23075.193890/2017-72, a delimitação de responsabilidades e a quantificação do dano decorrente.
Parágrafo Único – A Presidente da Comissão atuará como Tomadora de Contas Especial, ficando desde logo autorizada a praticar todos os atos inerentes ao desempenho dessa função.
3º – Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos apuratórios e entrega do Relatório do Tomador de Contas Especial.
4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.